1949. O Problema da coordenação das normas jurídicas com especial referência ao problema da causa no direito

1949_O Problema da coordenação das normas jurídicas com especial referência ao problema da causa no direito

Separata do n° 12 do «Boletim do Ministério da Justiça», Lisboa, 1949, 88 pp (trad. Vera Jardim)

1949_O problema da coordenaçaoO problema das relações de sobreordenação e subordinação das normas jurídicas já se encontra satisfatoriamente esclarecido pela pirâmide jurídica, concepção da teoria pura do Direito, hoje muito divulgada. Mas o que se encontra ainda por fazer é o estudo das suas relações de coordenação lógica no mesmo plano daquela pirâmide. Surpreenderá, naturalmente, que, ao analisarmos este problema, façamos, logo de início, esta afirmação: o esforço comum, em direcção ao mesmo objectivo, dispendido tanto por jusfilósofos como por civilistas e criminalistas tem sido reciprocamente ignorado. Sem consciência do esforço comum, todos têm trabalhado na convicção de que o fazem sobre assuntos diferentes e movidos por uma finalidade totalmente alheia à dos outros. Com efeito, o civilista investiga primeiro a causa dos contratos, a causa das obrigações e, por último e mais genèricamente, a causa dos actos jurídicos. Por seu lado, e por caminho completamente independente, observamos os criminalistas tentando determinar a causa das infracções. Por último, e seguindo também um caminho independente, os jusfilósofos de mais acentuado cunho racionalista, tentam averiguar a consecutividade ou transitibilidade das normas jurídicas, e isto com o fim de explicar pela coordenação horizontal na pirâmide jurídica a razão porque, na experiência, a um dever jurídico se segue outro dever jurídico. À primeira vista não se descortina, neste tríplice esforço, a identidade do problema que, no entanto, se mostrará abertamente logo que se declare o seu fundamento.

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